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Modelo de contrato coberfruti

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COBERFRUTI

 

DAS PARTES

CONTRATADA: Orttis Representações Agrícolas LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 57.346.749/0001-02, com sede na Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 3003, Encruzilhada, térreo, CXPS T 2140, sala 01, Recife – PE, doravante denominada CONTRATADA.

 

CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, com sede em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.

 

As partes, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto os serviços da COBERFRUTI, marca criada pela CONTRATADA, destinados à prestação de assessoria especializada, incluindo, entre outros: vistorias de produtos com problemas, cobranças personalizadas e apoio na realocação de cargas devolvidas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias, incluindo o preenchimento do formulário no sistema do site da COBERFRUTI com as notas fiscais de suas cargas vendidas.

 

2.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento conforme forma e condições previstas na Cláusula Sexta.

​

2.3 A CONTRATANTE deverá informar, com a devida antecedência, todas as notas fiscais referentes às cargas que deverão ser acobertadas pelos serviços da CONTRATADA, garantindo que a CONTRATADA tenha pleno conhecimento do que estará sob sua cobertura. As referidas notas deverão ser obrigatoriamente inseridas pela CONTRATANTE no sistema da COBERFRUTI, por meio do site ou aplicativo disponível no endereço eletrônico www.coberfruti.com.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA prestará os serviços de vistorias de produtos com problemas, cobranças personalizadas e apoio na realocação de cargas devolvidas, conforme este contrato.

 

3.2 A CONTRATADA manterá absoluto sigilo sobre todas as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após o término da relação contratual.

 

3.3 As informações e documentos da CONTRATANTE ou de seus clientes serão utilizados exclusivamente para cumprimento dos serviços, sendo vedada sua comercialização ou uso para outros fins.

​

3.4 A CONTRATADA será responsável por todos os encargos trabalhistas e tributários referentes aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços.

​

3.5 A CONTRATADA emitirá os documentos fiscais referentes aos pagamentos previstos neste contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS

4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços solicitados pela CONTRATANTE por meio de pedidos via aplicativo, site (www.coberfruti.com) ou WhatsApp da central (81) 9.8800-5080.

 

4.2 O prazo para execução será de até 24 horas após o recebimento do pedido.

 

4.3 Todos os serviços realizados serão processados e arquivados digitalmente, com envio aos e-mails indicados pela CONTRATANTE.

 

4.4 A CONTRATADA deverá informar de forma clara e documentada os locais (CEASAs e demais centrais de distribuição) em que está atuando, a fim de garantir à CONTRATANTE total ciência sobre a abrangência de sua representação e a disponibilidade dos serviços prestados.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSIVIDADE

5.1 A CONTRATADA atuará sem exclusividade dentro do segmento da CONTRATANTE, podendo prestar serviços a outras empresas, desde que não envolvam atividades diretamente relacionadas a vendas.

 

5.2 Caso a CONTRATANTE possua um ou mais clientes em uma CEASA localizada em capital onde a COBERFRUTI esteja em operação, todas as vendas destinadas a esses clientes deverão ter suas comissões integralmente repassadas à CONTRATADA, ficando esta responsável por prestar, sempre que necessário, todos os serviços previstos neste contrato. Esta condição é considerada essencial para a manutenção da parceria, garantindo a presença da COBERFRUTI como suporte operacional e estratégico da CONTRATANTE.

 

5.3 A CONTRATANTE deverá indicar formalmente os locais (CEASAs ou mercados atacadistas) em que manterá parceria com a CONTRATADA. Nestes locais, independentemente do número de clientes que possua, todas as vendas realizadas a todos os clientes deverão obrigatoriamente ser consideradas para efeito de cálculo das comissões previstas neste contrato, cabendo à CONTRATADA a prestação dos serviços acordados sempre que necessário.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 Os serviços serão remunerados no valor de R$ 0,01 (um centavo) por quilo dos produtos vendidos, calculado conforme a quantidade total constante na nota fiscal multiplicada pelo valor unitário por quilo.

Exemplo: caminhão com 600 sacos de batata, cada um com 25 kg → total 15.000 kg x R$ 0,01 = R$ 150,00.

O pagamento será efetuado até o dia 05 de cada mês, referente ao fechamento do mês anterior.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E VALIDADE

7.1 Este contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido mediante aviso prévio conforme a Cláusula Oitava.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de 15 dias, devendo ser concluídas e pagas todas as etapas em andamento.

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8.2 Por se tratar de contrato de representação sobre prestação de serviços de assessoria e não de representação comercial sobre vendas, não se aplicam à presente relação contratual as disposições previstas na Lei nº 4.886/65, bem como suas alterações posteriores (incluindo as redações dadas pela Lei nº 8.420/92), que regulam exclusivamente contratos de representação comercial. Dessa forma, não haverá direito a aviso prévio indenizado, indenização de 1/12 (um doze avos) das comissões ou quaisquer outras previsões específicas dessa legislação, sendo válida apenas a forma de rescisão estabelecida neste contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

 

DECLARAÇÃO FINAL:

As partes reconhecem que a observância da Cláusula 5.2 é condição indispensável para a efetiva manutenção desta parceria, sendo este o único formato capaz de garantir reciprocidade, transparência e o cumprimento integral dos objetivos deste contrato.

 

Recife, XX de xxxxx de XXXX

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Avenida Norte Miguel Arrais, 3003

Recife, PE

Contato: 81  9.88005080

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A CoberFruti é um produto da

Representações Agrícolas

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